“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações”. Art. 225 da Constituição (1988).
Portanto, cabe a todos nós, indistintamente, realizarmos nossas atividades com respeito, comprometimento e engajamento com foco no desenvolvimento sustentável local, regional e global.
De acordo com a Legislação, seja ela, municipal, estadual ou federal, a maioria dos empreendimentos ou empresas comerciais, industriais e até condomínios residenciais que possam causar qualquer tipo de impacto ao meio ambiente necessita passar por todo um processo de legalização em termos de licenciamento ou regularização ambiental, para que possam exercer suas atividades.
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